Como o condomínio deve se preparar para a LGPD

COMO SE PREPARAR PARA A NOVA LEI DE PROTEÇÃO DE DADOS

A nova Lei Geral de Proteção de Dados entrou em vigor esse mês de setembro e pegou muita gente de surpresa. Toda e qualquer empresa deve se preocupar, não só as que trabalham com tecnologia da informação. A Lei regula o compartilhamento e a utilização dos dados das pessoas. Prédios residenciais e comerciais são áreas compartilhadas, onde ocorre um fluxo constante de pessoas, e, consequentemente, de informações. Síndicos e administradores devem ficar atentos às mudanças.

COMO A NOK NOX PODE TE AJUDAR COM A LGPD

Apesar de regular, a lei é algo bastante complexo para quem não tem experiência jurídica. No que diz respeito ao cotidiano dos condomínios, a responsabilidade pelos atos do condomínio é do síndico. E se engana quem acreditar que estar off-line é uma solução. Dados anotados no caderninho do condomínio também devem seguir a LGPD. 

Por isso, a tecnologia da Nok Nox pode ajudar o condomínio a seguir as diretrizes da nova lei. Nossas soluções foi feita para ajudar o síndico a tratar informações do condomínio de maneira correta perante a Lei, pois a LGPD não proíbe a utilização de dados pessoais, ela só direciona a forma de fazê-la.

Se você quer saber como a Nok Nox pode ajudar o condomínio com a nova lei, acesse nosso site e receba a ligação de nossos consultores.

OS 10 PONTOS MAIS IMPORTANTES DA LEI DE PROTEÇÃO DE DADOS

A lei contém 10 bases legais que legitimam e regulamentam o armazenamento, tratamento e compartilhamento dos dados:

  1. Consentimento: para autorização do manuseio dos dados, é necessária a manifestação inequívoca do usuário dando permissão;
  2. Execução do contrato: permite o tratamento dos dados desde que seja necessário para o cumprimento de um contrato;
  3. Interesse legítimo: baseada na lei europeia, essa base legal não tem uma definição simples. Caso você já tenha ofertado um serviço ou produto e quer apresentar novidades ao usuário, você pode manter o relacionamento com ele;
  4. Administração/políticas públicas: órgãos públicos podem tratar e compartilhar dados pessoais para execução de políticas; 
  5. Exercício regular de direito: Por exemplo, se um colaborador demitido solicitar a eliminação de seus dados, você não precisa. Esse indivíduo possui dois anos para poder processá-lo por violações de direitos trabalhistas e caso os apague você não terá meios legais para se defender;
  6. Órgãos de pesquisa: é permitido o tratamento de dados pessoais para fins de pesquisa, desde que anonimizados;
  7. Proteção da vida: caso seja indispensável para proteção à vida os dados pessoais poderão ser compartilhados;
  8. Tutela da saúde: semelhante ao anterior, será permitido o tratamento e divulgação das informações se forem essenciais para a manutenção da saúde;
  9. Cumprimento de obrigação legal: você poderá manusear os dados se necessário para cumprimento de ações legais, como o envio de informações à receita para a retenção de imposto de renda na fonte;
  10. Proteção ao crédito: empresas e birôs de crédito trabalham com esses dados e poderão continuar prestando tal serviço desde que se adequem à lei.

A LGPD é vista com bons olhos por diversos especialistas, pois ela determina o que é legal, e o que não é. Antes da Lei a interpretação dos atos, de como os dados estavam sendo utilizados ficavam a cargo do judiciário, e não havendo jurisprudência, acrescenta uma boa camada de complexidade ao processo.

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