Lei obriga condomínios a higienizar áreas comuns

LEI OBRIGA CONDOMÍNIOS A HIGIENIZAR ÁREA COMUM

‍‍Em todo o Brasil, síndicos tem tomado medidas de higienização mais intensa desde o início da pandemia do novo coronavírus. Mas no Distrito Federal, a limpeza da área comum dos condomínios é obrigação por lei, e ainda prevê multa para o condomínio que descumprir.

O governador Ibaneis Rocha, sancionou no dia 23 de julho uma modificação na lei nº 6562/2020, que obrigava condomínios a higienizarem, as áreas comuns do condomínio a cada 2 horas.

A lei determina a limpeza de portas, maçanetas, corrimãos, puxadores, interfones e elevadores nos espaços de uso coletivo, de condomínios e edifícios, foi publicada em 27 de abril, sendo uma das diversas medidas de prevenção ao COVID-19.

Agora, a lei está menos severa e prevê apenas que os condomínios “garantam total assepsia”. A lei estipula ainda que seja feito o uso de álcool 70% ou material com mesmo efeito na limpeza dos espaços. Apesar de alteração, a multa continua de R$ 2 mil em caso de descumprimento, e pode ser dobrada em caso de reincidência.

COMO A TECNOLOGIA PODE AJUDAR

Os síndicos dos condomínios de todo o país, inclusive dezenas deles do DF, que usam a plataforma digital da Nok Nox, contam com a funcionalidade Registro de Ocorrências, onde os moradores podem reportar aos síndicos situações que exijam atenção, ou mesmo solicitar a higienização de espaços da área comum após o uso dos mesmos, como medida para manter o condomínio livre de riscos de infecção e de uma multa. Com a funcionalidade fica mais fácil saber onde será necessário a realização da higienização, e assim proteger moradores e funcionários.

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